Resolução SE 66, de 9-11-2018
Dispõe sobre a composição do Grupo de
Trabalho de Material Excedente - GTMEX, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representou a Diretora do Departamento de Administração - DA que
integra a Chefia de Gabinete da Pasta, e considerando o disposto na Resolução
SE 17, de 10-04-2017,
Resolve:
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho de
Material Excedente - GTMEX, criado pelo Decreto de 23-07-1971, passa a ter a
seguinte composição:
I - do Centro
de Patrimônio - Cepat, do Departamento de
Administração - DA:
a) Patricia de Carvalho, RG
22.802.860-7, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
b) Rosangela Pinto Camillo, RG
8.940.381-2;
c) Aline Mendes das Neves, RG
49.505.308-9;
d) Norma Benedita do Nascimento, RG
14.672.128-7;
II - da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica - CGEB, respectivamente, como titular e suplente:
a) Ítalo de Aquino - RG
13.160.774-1;
b) Sergio Luiz Damiati - RG 24.111.311-8;
III - da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, respectivamente, como titular e suplente:
a) Edmo Dias
Moreira, RG 18.124.779-3;
b) Castregiany Bonoto, RG 34.459.059-8;
IV - da Coordenadoria
de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima, respectivamente,
como titular e suplente:
a) Maria Alice Pereira Santos de Melo,
RG 10.744.041-6;
b) Marcio Eduardo da Silva, RG
21.673.580-4;
V - da Coordenadoria
de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise,
respectivamente, como titular e suplente:
a) Aline Pozzi Rodrigues,
RG 45.999.517-0;
b) Marcia Cristina Tampelini Janotti, RG
30.528.714;
VI - da Coordenadoria
de Orçamentos e Finanças - Cofi,
respectivamente, como titular e suplente:
a) Douglas da Silva Souza, RG
44.535.095-7;
b) Tânia Mara da Costa Ferreira da
Silva, RG 14.023.899-2;
VII - da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - “Paulo Renato Costa
Souza” - Efap, respectivamente, como titular e
suplente:
a) Eduardo Zacarias da Silva, RG
33.963.850-3;
b) Nair Aparecida Romão de Araujo, RG
9.884.047-2. § 1º -
As atividades dos integrantes do GTMEX,
não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do
cargo ou função que ocupem.
§ 2º - No impedimento do coordenador do
GTMEX, assumirá os trabalhos o servidor indicado na alínea “b” do inciso I
deste artigo.
Artigo 2º - O GTMEX poderá, respeitadas
as normas e diretrizes emanadas do Centro de Material Excedente, propor a
edição de medidas complementares visando ao melhor reaproveitamento dos
materiais excedentes, com foco na sustentabilidade e na preservação do meio
ambiente, conforme legislação vigente.
Artigo 3º - O coordenador do GTMEX
poderá convocar para as reuniões, sempre que necessário, as Equipes de Apoio de
Materiais Excedentes - Eamex, e outros funcionários
e servidores da Pasta que, por seus conhecimentos e experiências profissionais,
possam contribuir para discussão das matérias em exame.
Artigo 4º - As designações dos membros
das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes - Eamex ficarão
a cargo dos Dirigentes Regionais de Ensino, na conformidade do disposto no
artigo 5º da Resolução 17, de 10-04-2017, objetivando a melhor
operacionalização dos trabalhos propostos pelo respectivo grupo.
Artigo 5º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 23, de
19-4-2017