Resolução SE 66, de 9-11-2018

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Diretora do Departamento de Administração - DA que integra a Chefia de Gabinete da Pasta, e considerando o disposto na Resolução SE 17, de 10-04-2017,

Resolve:

Artigo 1º - O Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX, criado pelo Decreto de 23-07-1971, passa a ter a seguinte composição:

I - do Centro de Patrimônio - Cepat, do Departamento de Administração - DA:

a) Patricia de Carvalho, RG 22.802.860-7, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

 b) Rosangela Pinto Camillo, RG 8.940.381-2;

 c) Aline Mendes das Neves, RG 49.505.308-9;

d) Norma Benedita do Nascimento, RG 14.672.128-7;

 II - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, respectivamente, como titular e suplente:

 a) Ítalo de Aquino - RG 13.160.774-1;

 b) Sergio Luiz Damiati - RG 24.111.311-8;

III - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, respectivamente, como titular e suplente:

a) Edmo Dias Moreira, RG 18.124.779-3;

b) Castregiany Bonoto, RG 34.459.059-8;

IV - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima, respectivamente, como titular e suplente:

a) Maria Alice Pereira Santos de Melo, RG 10.744.041-6;

b) Marcio Eduardo da Silva, RG 21.673.580-4;

V - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise, respectivamente, como titular e suplente:

 a) Aline Pozzi Rodrigues, RG 45.999.517-0;

b) Marcia Cristina Tampelini Janotti, RG 30.528.714;

VI - da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças - Cofi, respectivamente, como titular e suplente:

 a) Douglas da Silva Souza, RG 44.535.095-7;

b) Tânia Mara da Costa Ferreira da Silva, RG 14.023.899-2;

VII - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - “Paulo Renato Costa Souza” - Efap, respectivamente, como titular e suplente:

a) Eduardo Zacarias da Silva, RG 33.963.850-3;

b) Nair Aparecida Romão de Araujo, RG 9.884.047-2. § 1º -

As atividades dos integrantes do GTMEX, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.

§ 2º - No impedimento do coordenador do GTMEX, assumirá os trabalhos o servidor indicado na alínea “b” do inciso I deste artigo.

Artigo 2º - O GTMEX poderá, respeitadas as normas e diretrizes emanadas do Centro de Material Excedente, propor a edição de medidas complementares visando ao melhor reaproveitamento dos materiais excedentes, com foco na sustentabilidade e na preservação do meio ambiente, conforme legislação vigente.

Artigo 3º - O coordenador do GTMEX poderá convocar para as reuniões, sempre que necessário, as Equipes de Apoio de Materiais Excedentes - Eamex, e outros funcionários e servidores da Pasta que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para discussão das matérias em exame.

Artigo 4º - As designações dos membros das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes - Eamex ficarão a cargo dos Dirigentes Regionais de Ensino, na conformidade do disposto no artigo 5º da Resolução 17, de 10-04-2017, objetivando a melhor operacionalização dos trabalhos propostos pelo respectivo grupo.

 Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 23, de 19-4-2017